Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3995, de 22 de julho de 2022

Lei nº 3995/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6135 de 25/07/2022.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de óbitos ao Tribunal Regional Eleitoral e ao órgão de identificação do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
Os oficiais dos cartórios de registro civil do Estado ficam obrigados a remeter cópias das certidões de óbito lavradas nos cartórios ao Tribunal Regional Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão da carteira de identidade.
Parágrafo únicoSomente serão encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral as certidões de óbito das pessoas na faixa etária de 16 a 65 anos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.