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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3994, de 22 de julho de 2022

Lei nº 3994/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6135 de 25/07/2022.

Autoriza transferência de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade privada sem fins lucrativos COMSAUDE - Comunidade de Desenvolvimento Saúde e Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam autorizadas, em atendimento ao dispositivo no §6º do art. 12 da Lei Federal nº 4.320/1964, as transferências de recursos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas individuais permanentes, à entidade privada sem fins lucrativos COMSAUDE - Comunidade de Desenvolvimento Saúde e Educação, inscrito no CNPJ nº: 01 189 836 /0007-34, desde que cumpra, respectivamente para cada tipo de operação, os requisitos vigentes autorizadores dispostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e demais atos normativos atinentes à perfeita realização das transferências de recursos públicos e aplicação em suas finalidades essenciais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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