Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3993, de 22 de julho de 2022
Lei nº 3993/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6135 de 25/07/2022.
Autoriza transferências de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à Associação Nacional de Desenvolvimento Humanitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado