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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3992, de 22 de julho de 2022

Lei nº 3992/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6135 de 25/07/2022.

Obriga os estabelecimentos comerciais a afixar aviso sobre prazo de validade dos produtos comercializados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os supermercados, mercearias, padarias e outros estabelecimentos que comercializam ao consumidor final produtos, alimentícios ou não, com prazo de validade determinado, ficam obrigados a afixar em local de fácil visualização aviso com os seguintes dizeres:

"Confira o prazo de validade dos produtos antes de comprá-los".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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