Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3990, de 22 de julho de 2022

Lei nº 3990/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6135 de 25/07/2022.

Reconhece como essencial no âmbito do Estado do Tocantins a prática de atividades e exercícios físicos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em períodos de calamidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida no Estado do Tocantins à prática de atividades físicas e do exercício físico como essenciais para a população do Tocantins em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em períodos de calamidade pública.
Parágrafo únicoA aplicação da autorização contida no caput deste artigo deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.