Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3988, de 22 de julho de 2022
Lei nº 3988/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6135 de 25/07/2022.
Garante atendimento prioritário ao diabético em toda rede pública e privada de saúde do Estado do Tocantins, durante realização de exames que exijam jejum total.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado