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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3984, de 20 de julho de 2022

Lei nº 3984/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.

Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Reinaldo de Jesus Cisterna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Reinaldo de Jesus Cisterna.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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