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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3981, de 20 de julho de 2022

Lei nº 3981/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.

Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunidade Viva do Setor Raizal, localizada no município de Araguaína-TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunidade Viva do Setor Raizal, localizada no município de Araguaína-TO
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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