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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3979, de 20 de julho de 2022

Lei nº 3979/2022

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Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.

Institui o Dia Estadual da Mata Ciliar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
fica instituído o "Dia Estadual da Mata Ciliar", que será comemorado anualmente no dia 4 de junho.
Art. 2.
São objetivos da presente Lei:
Iidentificar e catalogar todas as áreas de matas ciliares no Estado do Tocantins;
IIestimular estudos e pesquisas para a conservação das matas ciliares.
Art. 3.
Deverão ser promovidas atividades que efetuam:
Icampanhas educativas, fomentando a importância da preservação das matas ciliares, a exemplo de plantio de mudas, debates, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos pela presente Lei, tornando-a mais efetiva na preservação da natureza no Estado do Tocantins;
IIcampanhas junto à sociedade civil organizada para realizar eventos sobre o "Dia Estadual da Mata Ciliar".
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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