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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3978, de 20 de julho de 2022

Lei nº 3978/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.

Institui o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de junho, no Estado do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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