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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3977, de 20 de julho de 2022

Lei nº 3977/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.

Institui o Dia Estadual dos Heróis e Heroínas na luta contra a Covid-19, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Heróis e Heroínas na luta contra a Covid-19, a ser comemorado no dia 14 de abril de cada ano.
Art. 2.
A data de que trata do art. 1º tem por objetivo reconhecer o empenho dos profissionais da área da saúde, demais colaboradores nos estabelecimentos de saúde, policiais e bombeiros militares, policiais civis, guardas municipais, profissionais da limpeza, profissionais que trabalham em farmácias, mercados e entregas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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