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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3976, de 20 de julho de 2022

Lei nº 3976/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.

Institui o Dia Estadual do Capim Dourado no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTISN,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o "Dia Estadual do Capim Dourado", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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