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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3975, de 20 de julho de 2022

Lei nº 3975/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.

Institui o "Dia Estadual de Conscientização e Combate à Gordofobia" no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Tocantins, o "Dia Estadual de Conscientização e Combate à Gordofobia", a ser comemorado anualmente, no dia 10 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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