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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3974, de 20 de julho de 2022

Lei nº 3974/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.

Institui o Dia Estadual da Lei Seca no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTISN,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Lei Seca no âmbito do Estado do Tocantins, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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