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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3973, de 20 de julho de 2022

Lei nº 3973/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.

Institui o Dia Estadual da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTISN,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído a data de 6 de dezembro como o Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2.
Durante este dia as entidades relacionadas à defesa dos direitos das mulheres promoverão eventos de conscientização acerca da necessidade da atuação dos homens no combate a violência contra as mulheres.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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