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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3972, de 20 de julho de 2022

Lei nº 3972/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.

Institui o Dia Estadual do Biomédico no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia Estadual do Biomédico no Estado do Tocantins, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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