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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3971, de 20 de julho de 2022

Lei nº 3971/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.

Institui a "Semana Estadual de promoção à Saúde Mental nas escolas públicas e privadas" no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTISN,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual de Promoção à Saúde Mental nas escolas públicas e privadas" no âmbito do Estado do Tocantins, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2.
A semana que compreende a data a que se refere o art. 1º desta Lei serão realizadas ações de mobilização, palestras, panfletagens, eventos e debates e atividades educativas, com o objetivo de gerar reflexão e conscientização acerca do tema.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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