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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3970, de 20 de julho de 2022

Lei nº 3970/2022

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Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.

Institui a Semana dedicada à saúde, segurança e prevenção de riscos no ambiente de trabalho no Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTISN,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Semana dedicada à saúde, segurança e prevenção de riscos no ambiente de trabalho, a ser comemorada na última semana do mês de abril no Estado do Tocantins.
Art. 2.
Durante a semana de promoção da saúde, segurança e prevenção de riscos no ambiente do trabalho serão realizadas atividades e mobilizações com objetivo de sensibilizar a população, os poderes públicos e a sociedade civil organizada quanto à importância da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais com foco na conscientização, prevenção, assistência e proteção.
Art. 3.
Na semana que compreende a data a que se refere o art. 1º desta Lei serão realizadas ações de mobilização, palestras, panfletagens, eventos e debates e atividades educativas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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