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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3969, de 20 de julho de 2022

Lei nº 3969/2022

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Publicado no Diário Oficial nº 6133 de 21/07/2022.

Institui a Semana Estadual de Conscientização da Psoríase no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização da Psoríase, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 29 de outubro, Dia Internacional de Conscientização da Psoríase.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização da Psoríase busca valorizar e destacar a importância da realização de exame e de atendimento por um médico dermatologista, além de mostrar que o paciente com psoríase merece ser tratado com igualdade por todos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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