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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3968, de 20 de julho de 2022

Lei nº 3968/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6133 de 21/07/2022.

Institui o "Agosto Cinza" como Mês Estadual de Conscientização do Cidadão no Combate aos Incêndios e Queimadas no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Agosto Cinza" como Mês Estadual de Conscientização do Cidadão no Combate aos Incêndios e Queimadas no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2.
Durante o mês de agosto poderão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências, panfletos explicativos para esclarecer e incentivar a população tocantinense a combater e prevenir os focos de incêndio e queimadas provocadas em zonas urbanas e rurais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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