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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3967, de 20 de julho de 2022

Lei nº 3967/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6133 de 21/07/2022.

Institui a "Campanha Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância AFI", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a "Campanha Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI", a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
Art. 2.
São objetivos da presente Lei:
Ialerta e promover debates sobre o tema;
IIestabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas à população;
IIIestimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações,

programas e projetos na área.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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