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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3966, de 20 de julho de 2022

Lei nº 3966/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6133 de 21/07/2022.

Institui no calendário oficial do Estado do Tocantins o Mês Estadual da Consciência Negra, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o "Mês Estadual da Consciência Negra", a ser comemorado, anualmente no mês de novembro.
Art. 2.
Durante o Mês Estadual da Consciência Negra deverão ser implementadas ações que visem à divulgação da cultura negra; a origem de seus povos, conflitos, os efeitos da colonização e independência do continente africano, seus mártires, contribuição na formação e desenvolvimento de nosso país; a situação atual dos povos e seus descendentes na África, no Brasil e no resto do mundo, através de eventos a serem elaborados pelas entidades e movimentos negros do País e pelo Governo do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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