Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3962, de 20 de julho de 2022
Lei nº 3962/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6133 de 21/07/2022.
Dispões sobre as políticas de diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Transtorno do Espectro Autista (TEA) de modo a permitir a indicação antecipada ao tratamento;
controle das ações e serviços de saúde, nos termos da Constituição Federal e da Constituição Estadual;
aspecto da detecção precoce, quanto ao tratamento de base terapêutica e medicamentos quando se fizer necessário;
áreas de pediatria, neurologia, psiquiatria e odontologia; e de tratamentos não médicos nas áreas de: psicólogo, fonoaudiólogo terapeuta ocupacional, profissional de educação física, fisioterapeuta e orientação familiar e de inclusão social;
serviços de saúde abertos a participação da sociedade.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado