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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3961, de 11 de julho de 2022

Lei nº 3961/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Publicada no Diário Oficial nº 6125, de 11 de julho de 2022.

Declara de utilidade pública estadual o Instituto de Desenvolvimento Humano Hebron.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto de Desenvolvimento Humano Hebron, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2022, 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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