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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3960, de 30 de junho de 2022

Lei nº 3960/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.118, de 30/06/2022.

Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas aos vigilantes de empresas de segurança privada no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido, no Estado do Tocantins, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes de empresas de segurança privada do Estado do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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