Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3960, de 30 de junho de 2022
Lei nº 3960/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.118, de 30/06/2022.
Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas aos vigilantes de empresas de segurança privada no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado