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Lei Estadual do Tocantins nº 3959, de 24 de junho de 2022

Lei nº 3959/2022

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Publicado no Diário Oficial nº 6.114, de 24/06/2022.

Altera a Lei nº 3.832, de 10 de novembro de 2021, que Cria o Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O §2º ao art. 1º da Lei nº 3.832, de 10 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2ºA transferência de recursos ao Fundo será realizada mensalmente até o décimo quinto dia do mês subsequente, correspondendo a 1/12 (um doze avos) do valor previsto no orçamento destinado as emendas.

........................................................................................................................................(NR)"

Art. 2.
Acrescenta-se o §4º ao art. 1º da Lei nº 3.832, de 10 de novembro de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 4ºA transferência de recursos do Tesouro ao Fundo pode ser realizada em percentual acima do que prevê o §2º deste artigo, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira."
Art. 3.
Fica revogado o §3º do art. 1º da Lei nº 3.832, de 10 de novembro de 2021.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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