Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3955, de 15 de junho de 2022
Lei nº 3955/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.109, de 15/06/2022.
Institui o Dia do Auditor de Controle Externo no Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Auditor de Controle Externo no Estado do Tocantins, a ser celebrado anualmente em 27 de abril.
Parágrafo únicoPara fins do disposto nesta Lei, é considerado Auditor de Controle Externo o ocupante de cargo efetivo, de nível superior, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, responsáveis pelas atividades privativas do planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização de competência do Tribunal de Contas, recebendo o mesmo tratamento protocolar, no exercício da função, dispensado aos Conselheiros, Procuradores de Constas e Advogados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado