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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3955, de 15 de junho de 2022

Lei nº 3955/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.109, de 15/06/2022.

Institui o Dia do Auditor de Controle Externo no Estado do Tocantins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Auditor de Controle Externo no Estado do Tocantins, a ser celebrado anualmente em 27 de abril.
Parágrafo únicoPara fins do disposto nesta Lei, é considerado Auditor de Controle Externo o ocupante de cargo efetivo, de nível superior, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, responsáveis pelas atividades privativas do planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização de competência do Tribunal de Contas, recebendo o mesmo tratamento protocolar, no exercício da função, dispensado aos Conselheiros, Procuradores de Constas e Advogados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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