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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3953, de 15 de junho de 2022

Lei nº 3953/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.109, de 15/06/2022.

Altera a denominação do Colégio Militar do Estado do Tocantins - Unidade II para "Colégio Militar do Estado do Tocantins - Senador Antônio Luiz Maya".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Colégio Militar do Estado do Tocantins - Unidade II, localizado em PalmasTO, criado pela Lei Estadual nº 226, de 26 de dezembro de 1990, cuja designação atual é resultante do disposto no Decreto nº 5.819, de 21 de maio de 2018, alterado pelo Decreto no 6.022, de 11 de dezembro de 2019, passa a denominar-se "Colégio Militar do Estado do Tocantins - Senador Antônio Luiz Maya".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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