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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3950, de 15 de junho de 2022

Lei nº 3950/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.109, de 15/06/2022.

Denomina de "Professor Antônio Belarmino Filho" o novo colégio de tempo integral de Pedro Afonso, no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se o novo colégio de tempo integral de Pedro Afonso-TO, de "PROFESSOR ANTÔNIO BELARMINO FILHO".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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