Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3948, de 15 de junho de 2022
Lei nº 3948/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.109, de 15/06/2022.
Torna obrigatória e prioritária durante o período de pandemia a continuidade do tratamento de saúde dos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado