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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3947, de 15 de junho de 2022

Lei nº 3947/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.109, de 15/06/2022.

Dispõe sobre a inclusão de informações sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na carteira de vacinação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As carteiras de vacinação e cadernetas de vacinação, em formato impresso ou digital, do sistema de saúde do Estado do Tocantins passarão a conter, em caráter preventivo e informativo, esclarecimentos sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Parágrafo únicoOs sintomas do TEA serão especificados pelo órgão técnico competente do Poder Executivo do Estado do Tocantins.
Art. 2.
As despesas, decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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