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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3942, de 31 de maio de 2022

Lei nº 3942/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.601, de 10/06/2022.

Altera o Anexo II da Lei no 1.448, de 3 de abril de 2004, que institui indenização pelo plantão extraordinário do pessoal médico, paramédico e demais profissionais da saúde.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 05, de 17 de fevereiro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II à Lei nº 1.448, de 3 de abril de 2004, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 31 dias do mês de maio de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3.942, DE 31 DE MAIO DE 2022.

"ANEXO II À LEI Nº 1.448, DE 3 DE ABRIL DE 2004

PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO

CATEGORIA VALOR (R$) PROFISSIONAL MODALIDADE Plantão de 24 (vinte e

Plantão de 6 Plantão de 12 (seis) horas (doze) horas quatro)horas

Médico em Unidade deTerapia Intensiva (UTI) e Médico em Unidade de Cuidados Presencial 600,00 1.200,00 2.400,00 Intermediários(UCI)

Médico em Pronto Socorro da

Presencial 550,00 1.100,00 2.200,00 Pediatria

Médico nos demais Setores da Unidade Hospitalar Presencial 500,00 1.000,00 2.000,00

Médico de Sobreaviso Sobreaviso 324,00 648,00 1.296,00

"(NR)

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