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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3938, de 9 de maio de 2022

Lei nº 3938/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.083, de 09/05/2022.

Institui os Festejos de São João Batista, do Divino Espírito Santo e de Nossa Senhora do Livramento, em Paranã, como eventos do Calendário Cultural do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei Institui os Festejos de São João Batista, do Divino Espírito Santo e Nossa senhora do Livramento, realizados nos dias 24 de junho, 26 de junho e 15 de setembro de cada ano, respectivamente, no município de Paranã, como eventos do calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Art. 2.
O evento tem por objetivo:
Ipropiciar a interação sociocultural entre a comunidade paranãense e devotos de

todo o Brasil;

IIpromover a cultura regional e suas manifestações artísticas e religiosas;
IIIpreservar a história do festejo e sua importância para o município de Paranã;
IVmanter vivo o legado de fé e cultura de um povo para as novas gerações.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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