Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3937, de 9 de maio de 2022
Lei nº 3937/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.083, de 09/05/2022.
Institui o "Dia da Mulher Empreendedora Tocantinense", no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Tocantins, o "Dia da Mulher Empreendedora Tocantinense", a ser comemorado anualmente, no dia 19 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado