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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3937, de 9 de maio de 2022

Lei nº 3937/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.083, de 09/05/2022.

Institui o "Dia da Mulher Empreendedora Tocantinense", no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Tocantins, o "Dia da Mulher Empreendedora Tocantinense", a ser comemorado anualmente, no dia 19 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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