Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3936, de 9 de maio de 2022
Lei nº 3936/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.083, de 09/05/2022.
Altera a Lei nº 3.651, de 24 de janeiro de 2020, que estabelece medidas de proteção ao consumidor na publicidade de combustíveis que diferencie preços para pagamento à vista dos preços para pagamento a prazo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ................................................................................................................................ Na divulgação de preços que trata o caput, o revendedor varejista de combustíveis deve informar aos consumidores o percentual de diferença de preço entre a gasolina comum e o etanol praticado no estabelecimento."
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado