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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3935, de 3 de maio de 2022

Lei nº 3935/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.083, de 09/05/2022.

Declara de utilidade pública estadual a APARCAssociação dos Pequenos Agricultores da Região do Caracol do Município de Ponte Alta do Tocantins/TO.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado Antônio Andrade, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo artigo e da alínea "h" do inciso VI, do art. 26 do Regimento interno promulgo a seguinte Lei.

Art. 1.
É declarada de utilidade pública estadual a APARC - Associação dos Pequenos Agricultores da Região do Caracol do Município de Ponte Alta do Tocantin/TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 3 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

Deputado ANTONIO ANDRADE

Presidente

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