Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3933, de 25 de abril de 2022
Lei nº 3933/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.074, de 26/04/2022.
Altera o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Altera o art. 41 da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 41.
............................................................................................................................. .............................................................................................................................................
§ 1ºAs consignações facultativas, em favor de instituições credenciadas, só podem ser efetuadas mediante autorização escrita do servidor e respeitando-se o limite de 30% da sua remuneração, conforme regulamento específico,
§ 2ºVETADO.
§ 3ºO Poder Executivo poderá ampliar as margens consignáveis dos servidores públicos civis ou militares, ativos ou inativos, junto às instituições financeiras e a outras entidades consignatárias devidamente autorizadas.
§ 4ºVETADO.
§ 5ºVETADO."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado