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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3924, de 13 de abril de 2022

Lei nº 3924/2022

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Publicado no Diário Oficial nº 6.069, de 13/04/2022.

Altera a Lei Estadual Nº 3.464, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei n. 3.464, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 5.
...............................................................................................................................
§ 1ºPelo menos quarenta por cento dos cargos em comissão serão providos por titulares de cargos de provimento efetivo. (NR)"
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 3.464, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar na conformidade do Anexo I a esta Lei.
Art. 3.
Acrescenta-se o Anexo V à Lei n. 3464, de 25 de abril de 2019, na conformidade do Anexo II a esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO I À DE LEI Nº 3.924, DE 13 DE BRIL DE 2022. "ANEXO I À LEI Nº 3.464, DE 25 DE ABRIL DE 2019" CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Geral 1 Assessor Jurídico do Procurador-Geral de Justiça DAM 7 5 Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral DAM 7 3 Assessor Jurídico de Procurador de Justiça DAM 7 48 Assessor Jurídico da Diretoria-Geral DAM 7 3 Assessor Jurídico da Subprocuradoria-Geral de Justiça DAM 7 2 Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral DAM 7 1 Diretor de Expediente DAM 7 1 Diretor de Inteligência DAM 7 1 Assessor Militar DAM 7 1 Chefe de Departamento DAM 7 6 Chefe da Controladoria Interna DAM 7 1 Chefe da Assessoria de Comunicação DAM 6 1 Chefe da Assessoria de Cerimonial DAM 6 1 Chefe de Cartório DAM 6 1 Chefe de Secretaria do Colégio de Procuradores DAM 6 1 Chefe de Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público DAM 6 1 Assessor Técnico do Procurador-Geral de Justiça DAM 5 10 Assessor Técnico do Ouvidor-Geral DAM 5 2 Assessor Técnico da Subprocuradoria-Geral de Justiça DAM 5 1 Assessor Técnico do Corregedor DAM 5 1 Assessor Técnico do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento - CESAF DAM 5 2 Assessor Técnico do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação DAM 5 1 e Meio Ambiente - CAOMA Assessor Técnico de Tecnologia da Informação - Redes e Segurança DAM 5 1 Assessor Técnico de Tecnologia da Informação - Suporte Técnico DAM 5 1 Assessor Técnico de Tecnologia da Informação - Adm. de Banco de Dados DAM 5 1 Assessor Técnico de Tecnologia da Informação - Engenharia de Sistemas DAM 5 1 Assessor Técnico de Tecnologia da Informação - Segurança de Sistemas DAM 5 1 Assessor Técnico de Tecnologia da Informação - Webmaster DAM 5 1 Assessor Técnico de Tecnologia da Informação - Computação Forense DAM 5 1 Encarregado de Área DAM 4 28 Secretário de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça DAM 4 1 Secretário da Corregedoria-Geral DAM 4 1 Secretário do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento DAM 4 1 Secretário do Conselho Superior do Ministério Público DAM 4 1 Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça DAM 4 1 Assessor Ministerial DAM 1 75 ANEXO II À DE LEI Nº 3.924, DE 13 DE BRIL DE 2022.

"ANEXO V à Lei nº 3.464, de 25 de abril de 2019"

Das atribuições do cargo de Assessor Ministerial

Ao Assessor Ministerial, requisito de escolaridade de nível superior, incumbe:

Iassessorar o membro no desempenho das funções institucionais do Ministério Público, relacionadas à atuação finalística, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com o órgão de execução ou auxiliar ao qual se vincula;
IIprestar assessoramento na gestão de processos judiciais procedimentos extrajudiciais e administrativos, dentre outros;
IIIprestar assessoramento em outras funções determinantes pelo órgão de execução ou auxiliar, ao qual se vincula pro confiança e cujas atribuições deverá observar.

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