Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3923, de 13 de abril de 2022
Lei nº 3923/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.069, de 13/04/2022.
Altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
..................................................................................................................................................... Incumbe à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, à Secretaria da Fazenda e ao Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins adotar as providências subsequentes derivadas do disposto nesta Lei.
.........................................................................................................................................." (NR)
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado