Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3919, de 8 de abril de 2022
Lei nº 3919/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.066, de 08/04/2022.
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Difusão Comunitária de Araguanã-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Difusão Comunitária de Araguanã-TO, com sede no Município de Araguanã, Estado do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado