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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3919, de 8 de abril de 2022

Lei nº 3919/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.066, de 08/04/2022.

Declara de utilidade pública estadual a Associação de Difusão Comunitária de Araguanã-TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Difusão Comunitária de Araguanã-TO, com sede no Município de Araguanã, Estado do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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