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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3918, de 8 de abril de 2022

Lei nº 3918/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a

seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual o Instituto Criativo do Tocantins, no Município de Palmas/TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 30 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134° da República e 34º do Estado. Deputado JAIR FARIAS 1ª Secretário Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente Deputado VALDEMAR JÚNIOR 2° Secretário

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