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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3913, de 1 de abril de 2022

Lei nº 3913/2022

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Publicado no Diário Oficial nº 6.061, de 1º/04/2022.

Altera a Lei 3.832, de 10 de novembro de 2021, que cria o Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar Individual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei 3.832, de 10 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" É criada a Unidade Orçamentária denominada Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar Individual, vinculado à Secretaria da Fazenda, mediante transferência de recursos do Tesouro para conta específica, à proporção prevista na Constituição Estadual.

.......................................................................................................................................................

Art. 3.
Os recursos do Fundo serão destinados mediante convênio, termos de parceria, de colaboração, de fomento ou transferência especial, e ainda, contratos administrativos diversos a serem executados pela unidade orçamentaria correspondente, quando a despesa se encontrar apta ao seu pagamento.
Art. 3-A.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e a implantar os instrumentos específicos para a execução orçamentário-financeira do Fundo de que trata esta Lei.

..........................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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