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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3912, de 1 de abril de 2022

Lei nº 3912/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.061, de 1º/04/2022.

Declara de Utilidade Pública a Associação Recreativa Desportiva Amigos do MANDI - ARDAM, no município de Guaraí - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Recreativa Desportiva Amigos do MANDI - ARDAM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n° 34.228.907/0001-2.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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