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Lei Estadual do Tocantins nº 3911, de 1 de abril de 2022

Lei nº 3911/2022

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Publicado no Diário Oficial nº 6.061, de /04/2022.

Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos Servidores Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida revisão anual dos vencimentos dos servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no percentual de 6% (seis por cento), sobre os valores de seus vencimentos e remunerações estabelecidos na Lei nº 3.470, de 27 de maio de 2019.
Parágrafo únicoO Anexo Único da Lei nº 3.470, de 27 de maio de 2019 passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2.
O disposto no artigo 1º desta Lei, aplica-se no que couber, aos inativos e pensionistas.
Art. 3.
Acrescente-se ao Anexo Único da Lei nº 3.470, de 27 de maio de 2019, o cargo de Polícia Legislativa com respectivas classes, padrões e vencimentos conforme o Anexo II desta Lei.
Parágrafo únicoA Tabela de vencimento de que trata o caput deste artigo, produz efeitos a partir de 15 de dezembro de 2021 até 30 de abril deste ano.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO I À LEI Nº 3.911, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS

A 1 5.366,49 2 5.634,82 3 5.916,56 4 6.212,38 5 6.523,01 6 6.849,16 B 7 7.191,61 8 7.551,20 9 7.928,76 10 8.325,20 11 8.741,45 12 9.178,53 C 13 9.637,46 14 10.119,32 15 10.625,29 16 11.156,55 17 11.714,38 18 12.300,10 Analista D 19 12.915,10 20 13.560,87 21 14.238,91 22 14.950,85 23 15.698,40 24 16.483,32 Legislativo E 25 17.307,48 26 18.172,85 27 19.081,49 28 20.035,57 29 21.037,35 30 22.089,21 F 31 23.193,68 32 24.353,36 33 25.571,03 34 26.849,58 35 28.192,06 36 29.601,67 G 37 31.081,74 38 32.635,83 39 34.267,63 40 35.981,00 41 37.780,05 42 39.669,06 H 43 41.652,51 44 43.735,14 45 45.921,89 46 48.217,99 47 50.628,89 48 53.160,33 A 1 3.632,26 2 3.813,87 3 4.004,56 4 4.204,80 5 4.415,04 6 4.635,78 B 7 4.867,57 8 5.110,95 9 5.366,50 10 5.634,82 11 5.916,57 12 6.212,40 C 13 6.523,02 14 6.849,17 15 7.191,62 16 7.551,21 17 7.928,77 18 8.325,21 Técnico D 19 8.741,47 20 9.178,54 21 9.637,47 22 10.119,34 23 10.625,30 24 11.156,57 Legislativo E 25 11.714,40 26 12.300,12 27 12.915,12 28 13.560,89 29 14.238,93 30 14.950,88 F 31 15.698,42 32 16.483,34 33 17.307,50 34 18.172,88 35 19.081,53 36 20.035,60 G 37 21.037,37 38 22.089,24 39 23.193,71 40 24.353,39 41 25.571,07 42 26.849,62 H 43 28.192,10 44 29.601,71 45 31.081,79 46 32.635,88 47 34.267,68 48 35.981,05 I 49 37.780,11 50 39.669,11 51 41.652,57 52 43.735,20 53 45.921,96 54 48.218,05 A 1 2.341,39 2 2.458,46 3 2.581,39 4 2.710,45 5 2.845,97 6 2.988,28 B 7 3.137,68 8 3.294,58 9 3.459,30 10 3.632,27 11 3.813,88 12 4.004,57 C 13 4.204,81 14 4.415,04 15 4.635,79 16 4.867,58 17 5.110,96 18 5.366,52 D 19 5.634,83 20 5.916,58 21 6.212,41 22 6.523,03 23 6.849,18 24 7.191,64 Agente E 25 7.551,22 26 7.928,78 27 8.325,22 28 8.741,48 29 9.178,56 30 9.637,49 Legislativo F 31 10.119,36 32 10.625,32 33 11.156,60 34 11.714,42 35 12.300,14 36 12.915,16 G 37 13.560,91 38 14.238,96 39 14.950,91 40 15.698,45 41 16.483,37 42 17.307,54 H 43 18.172,92 44 19.081,56 45 20.035,64 46 21.037,42 47 22.089,30 48 23.193,75 I 49 24.353,45 50 25.571,12 51 26.849,67 52 28.192,15 53 29.601,76 54 31.081,85 A 1 2.341,39 2 2.458,46 3 2.581,39 4 2.710,45 5 2.845,97 6 2.988,28 B 7 3.137,68 8 3.294,58 9 3.459,30 10 3.632,27 11 3.813,88 12 4.004,57 C 13 4.204,81 14 4.415,04 15 4.635,79 16 4.867,58 17 5.110,96 18 5.366,52 D 19 5.634,83 20 5.916,58 21 6.212,41 22 6.523,03 23 6.849,18 24 7.191,64 Policial E 25 7.551,22 26 7.928,78 27 8.325,22 28 8.741,48 29 9.178,56 30 9.637,49 Legislativo F 31 10.119,36 32 10.625,32 33 11.156,60 34 11.714,42 35 12.300,14 36 12.915,16 G 37 13.560,91 38 14.238,96 39 14.950,91 40 15.698,45 41 16.483,37 42 17.307,54 H 43 18.172,92 44 19.081,56 45 20.035,64 46 21.037,42 47 22.089,30 48 23.193,75 I 49 24.353,45 50 25.571,12 51 26.849,67 52 28.192,15 53 29.601,76 54 31.081,85

ANEXO II À LEI Nº 3.911, DE 1º DE ABRIL DE 2022

TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

TOCANTINS

............................................................................................................................. ............................................................

A 1 2 2.319,30 3 4 2.557,03 5 2.684,88 6 2.819,13

2.208,86 2.435,27 B 7 8 3.108,09 9 10 3.426,67 11 3.598,00 12 3.777,90 2.960,08 3.263,49

Policial C 13 14 4.165,13 15 16 4.592,06 17 4.821,66 18 5.062,75

3.966,80 4.373,39 Legislativo D 19 20 5.581,68 21 22 6.153,80 23 6.461,49 24 6.784,57 5.315,88 5.860,76 E 25 26 7.479,98 27 28 8.246,68 29 8.659,02 30 9.091,97 7.123,79 7.853,98 F 31 32 33 34 11.051,34 35 11.603,91 36 12.184,11 9.546,57 10.023,89 10.525,09 G 37 38 39 40 14.809,86 41 15.550,35 42 16.327,87 12.793,31 13.432,98 14.104,63 H 43 44 45 46 19.846,62 47 20.838,96 48 21.880,90 17.144,26 18.001,47 18.901,55 I 49 50 51 52 26.596,37 53 27.926,19 54 29.322,50 22.974,95 24.123,70 25.329,88

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