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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3910, de 1 de abril de 2022

Lei nº 3910/2022

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5 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.061, de 1º/04/2022.

Autoriza o Poder Executivo a transferir ao domínio da União os trechos das rodovias estaduais que especifica, para fins de absorção à malha rodoviária federal, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a transferir ao domínio da União os seguintes trechos das Rodovias TO-336, TO-335, TO-164, TO-010 e TO-130 para fins de absorção à malha rodoviária federal:
ITO-336 - sendo os trechos: PAV, Código SRE: 336ETO0010, Divisa TO/PA - Entroncamento TO-335 (Couto Magalhães), 0,0 Km inicial, 10,8 km final, com extensão de 10,8 km; totalizando 10,8 km de extensão;
IITO-335 - sendo os trechos: PAV, Código SRE: 335ETO0160, - Entroncamento da TO-164 - Juarí, 116,0 Km inicial, 137,6 Km final, com extensão de 21,6 km; PAV, Código SRE: 335TO0170, Juarí - Entroncamento TO-430, 137,6 Km inicial, 149,3 Km final, com extensão de 11,7 km; PAV, Código SRE: 335ETO0180, Entroncamento TO-430 - Entroncamento TO-336 (Couto Magalhães), 149,3 Km inicial, 170,8 Km final, com extensão de 21,5 km; PAV, Código SRE: 335ETO0100, Entroncamento TO-10/TO-226 - São Pedro, 0,0 Km inicial, 12,4 Km final, com extensão de 12,4 km; PAV, Código SRE: 335ETO0110, São Pedro - Entroncamento - Acesso ao Pátio Multimodal, 12,4 Km inicial, 39,7 Km final, com extensão de 27,3 km; PAV, Código SER: 335ETO0120, Entroncamento acesso ao Pátio Multimodal - Entroncamento BR-153 (Colinas do Tocantins), 39,7 Km inicial, 70,4 Km final, com extensão de 30,7 km; PAV, Código SRE: 335ETO0140, Colina do Tocantins (trecho urbano) - Entroncamento TO-164, 74,6 Km inicial, 104,4 Km final, com extensão de 29,8 km; totalizando 155,0 km de extensão.
IIITO-164 - sendo os trechos: PAV, Código SRE: 164ETO0290, Entroncamento TO-335 (A) - Entroncamento TO-335 (B), 313,3 Km inicial, 325,0 Km final, com extensão de 11,7 Km; totalizando 11,7 km de extensão;
IVTO-010 - sendo os trechos: PAV, Código SRE: 010ETO0330, Entroncamento TO-335 - Entroncamento TO-226, 366,8 km inicial, 376,0 Km final, com extensão de 9,2 km; PAV, Código SRE: 010ET00340, Entroncamento TO-226 - Povoado Cicilândia, 376,0 km inicial, 387,5 km final, com extensão de 11,5 km; PAV, Código SRE: 010ETO0350, Povoado Cicilândia - Entroncamento TO-130, 387,5 km inicial, 413,4 km final, com extensão de 25,9 km; totalizando 46,6 km de extensão;
VTO-130 - sendo os trechos: PAV, Código SRE: 130ETO0040, Entroncamento TO- 010 - Barra do Ouro, 54,4 km inicial, 79,6 km final, com extensão de 25,2 km; PAV, Código SRE: 130ETO0060, Barra do Ouro - Entroncamento TO-425, 79,6 km inicial, 83,4 km final, com extensão de 3,8 km; PAV Código SRE: 130ETO0070, Entroncamento TO-425 - Morro Grande (trecho urbano), com extensão de 20 km, totalizando 49,0 km de extensão."
Parágrafo únicoA incorporação resultante do disposto neste artigo se dará sem ônus para a União.
Art. 2.
O inciso II, do art. 1º da Lei nº 3.285, de 9 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 1.
........................................................................................................................... .........................................................................................................................................
IITO-050, sendo os trechos: PAV, Código SRE: 050ETO0030, Taquaralto *trecho urbano* (acesso norte) - Taquaralto *trecho urbano* (acesso sul), 0,0 Km inicial, 3,8 Km final, com extensão de 3,8 km; PAV, Código SRE: 050ETO0040, Taquaralto (acesso sul) - Entroncamento Acesso Agrotins, 3,8 Km inicial, 5,8 Km final, com extensão de 2,0 km; PAV, Código SRE: 050ETO0045, Entroncamento Acesso Agrotins - Entroncamento TO-040, 5,8 Km inicial, 19,6 Km final, com extensão de 13,8 km, PAV, Código SRE: 050ETO0050, Entroncamento TO-040 - Início duplicação Porto Nacional, 19,6 km inicial, 43,2 km final, com extensão de 23,6 km; DUP, Código SRE: 050ETO0060, Início duplicação Porto Nacional - Entroncamento TO-255 (A), 43,2 Km inicial, 44,0 Km final, com extensão de 0,8 Km; DUP, Código SRE: 050ETO0070, Entroncamento TO-255 (A) - Entroncamento TO- 255 (B), 44,0 Km inicial, 50,5 Km final, com extensão de 6,5 Km; DUP, Código SRE: 050ETO0080, Entroncamento TO-070/TO-255 - Fim duplicação (Porto Nacional), 67,1 Km inicial, 67,7 Km final, com extensão de 0,6 Km; PAV, Código SRE: 050ETO0090, Fim duplicação (Porto Nacional) - Entroncamento TO- 458, 67,7 Km inicial, 87,5 Km final, com extensão de 19,8 Km; PAV, Código SRE: 050ETO0100, Entroncamento TO-458 - Entroncamento TO-365 (A), 87,5 Km inicial, 111,5 Km final, com extensão de 24,0 Km; PAV, Código SRE: 050ETO0105, Entroncamento TO-365 (A) Entroncamento TO-365 (B) Silvanópolis, 111,5 Km inicial, 122,0 Km final, com extensão de 10,5 km, totalizando 105,4 Km de extensão. .............................................................................................................................." (NR)
Art. 3.
Ficam revogados os incisos I e VI, do art. 1º da Lei 3.684, de 24 de junho de 2020.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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