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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3908, de 1 de abril de 2022

Lei nº 3908/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.061, de 1º/04/2022.

Altera dispositivos da Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria da Saúde, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...............................................................................................................................

§ 3º.......................................................................................................................................
g)plantão de seis horas noturnas, das 19h à 1h.

..................................................................................................................................."(NR)

Art. 2.
Os Anexos II e III à Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, passa a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO I À LEI Nº 3.908, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

"ANEXO II À LEI No 3.490, de 1º de agosto de 2019.

1)Assistente social; 2) Biólogo em Saúde; 3) Biomédico; 4) Enfermeiro; 5) Farmacêutico; 6) Farmacêuticobioquímico; 7) Fonoaudiólogo; 8) Nutricionista; 9) Psicólogo; 10) Técnico em Laboratório; 11) Auxiliar em Laboratório; 12) Técnico em Enfermagem; 13) Auxiliar em Enfermagem; 14) Fisioterapeuta; 15) Terapeuta Ocupacional.

PLANTÕES MENSAIS Carga Horária Carga Horária Mensal Carga Horária Mensal Semanal Quantidade de Plantão

Laborada Remunerada

No mês de fevereiro: nove plantões de 12 horas ou 108 horas laboradas e dezoito plantões de 6 horas, ou 27 horas de folga quatro plantões de 24horas e um remunerada plantão de 12 horas.

Nos meses de trinta dias: 120 horas laboradas e 15 dez plantões de 12 horas ou horas de folga 135 horas 30 horas vinte plantões de 6 horas, ou remunerada cinco plantões de 24horas.

Nos meses de trinta e um dias: onze plantões de 12 horas ou

132 horas laboradas e 3 vinte e dois plantões de 6 horas,

horas de folga ou remunerada cinco plantões de 24horas e um plantão de 12 horas.

(NR)" ANEXO II À LEI Nº 3.908, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

"ANEXO III À LEI Nº 3.490, de 1º de agosto de 2019.

Regime de Plantão do Técnico em Radiologia.

PLANTÕES MENSAIS Carga Horária Carga Horária Mensal Carga Horária Mensal Semanal Quantidade de Plantão

Laborada Remunerada

No mês de fevereiro: oito plantões de 12 horas,

96 horas laboradas e ou 12 horas de folga remunerada quatro plantões de 24 horas

24 horas Nos meses de trinta e trinta e 108 horas

um dias:

nove plantões de 12 horas,

108 horas laboradas ou quatro plantões de 24 horas e um plantão de 12 horas.

(NR)"

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