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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 3905, de 1 de abril de 2022

Lei nº 3905/2022

Publicado no Diário Oficial nº 6.061, de 1º/04/2022.

Autoriza a alienação dos lotes dos Projetos Públicos de Irrigação - PPIs que especifica, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É autorizada a alienação dos lotes adquiridos junto aos Projetos Públicos de Irrigação Manuel Alves e São João, localizados, respectivamente, em Dianópolis e Porto Nacional.
Parágrafo únicoA alienação de que trata este artigo se perfaz mediante a transferência da titularidade e dos débitos relativos à aquisição do imóvel, com a interveniência e anuência do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Habitação e do Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS, considerando-se como termo para o alcance do perfazimento o prazo de até 18 meses a partir da publicação desta Lei.
Art. 2.
São convalidadas as alienações dos lotes dos Projetos Públicos de Irrigação Manoel Alves e São João, efetuadas pelos licitantes entre agosto de 2007, desde o primeiro certame, até a data de publicação desta Lei.
§ 1ºEm razão da convalidação, o Estado do Tocantins fica autorizado a outorgar o

TÍTULO DEFINITIVO – de Propriedade ao atual proprietário se comprovada a quitação integral do lote junto ao Estado.

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Art. 3.
Incumbe aos dirigentes máximos da Procuradoria-Geral do Estado, da Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação e do Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, no 1 dia do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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