Revogam-se:Ida Lei nº 2.808, de 12 de dezembro de 2013, e da Lei nº 2.669, de 19 de dezembro
2012, todas as referências aos cargos de Analista Socioeducador, Técnico Socioeducador e Assistente Socioeducativo;
IIdo art. 2º da Lei 3.466, de 2 de maio de 2019, os incisos II, IV e V. Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado ANEXO I À LEI Nº 3.904, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Quadro Permanente de Servidores Públicos Vinculados ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
GRUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR ESPECIALISTAS - CNSE
DENOMINAÇÃO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
IOrganizar a recepção e acolhida dos adolescentes na unidade socioeducativa; II - elaborar os estudos de casos e relatórios dos adolescentes; III - realizar atendimento individual aos adolescentes, familiares, colaterais e ou outras pessoas afins, visando fundamentar o diagnóstico, prognóstico e orientação de tratamento ao estudo do caso social; IV - oferecer atendimento às famílias dos adolescentes, colhendo informações para proceder ao acompanhamento por meio de atendimentos, visitas, atividades de orientação e encaminhamento, se for o caso, junto aos serviços especializados de apoio à rede de atendimento socioassistencial e intersetorial; V - acompanhar os adolescentes no ato de admissão ao emprego, orientandoos perante as empresas, empregadores e entidades profissionalizantes, no caso de adolescentes egressos; VI - providenciar documentação civil dos adolescentes a partir da data da internação; VII - manter contato com entidades e órgãos governamentais para obter informações sobre o histórico do adolescente; VIII - buscar e articular recursos da comunidade para formação da rede de apoio, visando inclusão social dos adolescentes e de seus familiares; IX - elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da Agente Nível Superior ação socioeducativa personalizada junto ao adolescente; XI - Especialista Completo - realizar a inclusão dos adolescentes em programas da Socioeducativo Serviço Social comunidade, trabalho, profissionalização e programas sociais; XII - manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos acerca do adolescente e dos seus familiares; XIII - participar de forma efetiva da elaboração do PIA dos adolescentes; XIV - coordenar a comunicação dos adolescentes por meio de contatos telefônicos e correspondências; XV - coordenar a visitação dos familiares dos adolescentes; XVI - proporcionar o desenvolvimento de atividades de integração dos adolescentes com seus familiares e toda a comunidade socioeducativa; XVII - elaborar e executar o atendimento ao núcleo familiar, visando fortalecer os vínculos sócio-afetivos, as condições de sobrevivência e o exercício da cidadania; XVIII - planejar e solicitar ao gestor da unidade socioeducativa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, passagens terrestres a serem fornecidas aos visitantes dos adolescentes, com as seguintes informações: a) quantidade, nome do visitante e grau de parentesco; b) itinerário, com a data de ida e retorno da viagem, se for o caso; XIX - Elaborar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; XX - avaliar viabilidade de treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; XXI - dirigir serviços técnicos de Serviço Social; XXII - orientar adolescentes e suas famílias no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; XXIII - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; XXIV - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais; XXV - exercer outras Planejar e executar as atividades da área de psicologia; II - contribuir para a organização do cotidiano institucional com suas rotinas; III - participar da recepção e acolhida do adolescente, como facilitador no processo de integração e adaptação do adolescente à rotina institucional; IV - elaborar os estudos de caso e relatórios técnicos dos adolescentes; V - realizar diagnósticos e avaliações psicológicas, procedendo às indicações terapêuticas adequadas a cada caso dentro da unidade socioeducativa e encaminhar, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na unidade, buscando sempre a atuação integrada entre unidade e a comunidade; VI - realizar atendimento psicológico individual e de grupo com os adolescentes; VII - observar e avaliar os comportamentos dos adolescentes no que se refere à adaptação às normas disciplinares e às relações interpessoais estabelecidas; VIII - avaliar e acompanhar a aplicação de medidas disciplinares; IX - elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto ao adolescente; X - participar de forma efetiva da elaboração do PIA dos adolescentes; XI - prestar atendimento às famílias dos adolescentes, colhendo informações para proceder ao acompanhamento por meio de atendimentos, visitas, atividades de orientação e encaminhamento, se for o caso, junto aos serviços Socioeducativo Psicologia especializados de apoio e à rede de atendimento; XII - buscar e articular recursos da comunidade para formação da rede de apoio, visando à integração e assistência às necessidades dos adolescentes e sua família; XIII - preparar os adolescentes para o desligamento, fortalecendo suas relações com a sua família e a comunidade de origem; XIV - manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos sobre os socioeducandos; XV - acompanhar os atendimentos na área de saúde mental; XVI - elaborar e participar de reuniões com as famílias dos adolescentes; XVII - participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária; XVIII - colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas. XIX - Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo. XX - participar da elaboração, execução e análise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição; XXI - Desenvolver trabalhos com educadores e socioeducandos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes. XXII - Eventualmente participar de audiência para esclarecer aspectos técnicos em Psicologia que possam necessitar de maiores informações a leigos ou leitores do trabalho no âmbito psicológico; XXIII - exercer outras Fazer a mediação entre os socioeducandos e os sistemas de educação básica formal e não formal e profissionalizante;
IImatricular e acompanhar os adolescentes em seus deslocamentos para a admissão em escolas fora do Centro, especialmente no caso de cursos profissionalizantes; III - participar de forma efetiva da elaboração e acompanhamento da execução do PIA dos adolescentes, juntamente com os demais profissionais e familiares; IV - participar de reuniões com as famílias dos adolescentes; V - providenciar a realização das matrículas, transferências, obtenção de históricos escolares e aproveitamento de estudos dos socioeducandos; VI - providenciar a realização de avaliação diagnóstica do nível escolar dos adolescentes, em parceria com a coordenação das escolas vinculadas aos Centros; VII - promover estudos e avaliações sobre experiências pedagógicas e o processo de ensino aprendizagem; VIII - organizar o processo de recuperação de conteúdo, de forma que garanta a aprendizagem; IX - analisar sistematicamente os resultados da aprendizagem dos adolescentes; X - estimular e motivar os adolescentes no processo de ensino e aprendizagem; XI - estabelecer parceria com as escolas às quais o Centro esteja vinculado, no sentido de desenvolver ações voltadas ao aprendizado dos adolescentes; XII - realizar a inclusão dos adolescentes em programas da comunidade, trabalho, profissionalização e programas sociais, atividades esportivas e recreativa; XIII - desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as Socioeducativo Pedagogia demais áreas do conhecimento; XIV - contribuir para elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico; XV - planejar, executar, acompanhar e avaliar projetos e programas educacionais e socioeducativos; XVI - Contribuir para o adolescente refletir sobre si, favorecendo: o fortalecimento da autoestima e autoconceito; o desenvolvimento de habilidades de autoobservação e reflexão; a descoberta de suas próprias características, potencialidades e interesses. XVII - Incentivar o adolescente a enfrentar suas dificuldades, desenvolvendo capacidade de: resolver situações-problema nas atividades propostas; tomar decisões; utilizar o diálogo como forma de lidar com conflitos e tomar decisões coletivas; persistir em seus esforços de enfrentamento de dificuldades. XVIII - Analisar com o adolescente as motivações e consequências de seus padrões comportamentais, contemplando também os relacionados à prática do ato infracional. XIX - Despertar e reforçar os valores morais, como o respeito, o valor à vida, a tolerância, a responsabilidade, a igualdade, a justiça e a paz, para que passem a ser referenciais no modo de agir do adolescente. XX - Estimular o adolescente a realizar uma leitura crítica e autônoma de si mesmo e do mundo a sua volta; XXI - Acompanhar o adolescente em um processo de conscientização de sua história de vida, possibilidades para o futuro e desejo de mudança. XXII - Propor no dia-a-dia da unidade situações e atividades que estimulem e favoreçam: a interação, participação e cooperação em grupo; o respeito pelas diferenças pessoais e a empatia; a conscientização da importância das normas para o convívio social; a responsabilização pelos atos que pratica; a possibilidade de resolução de problemas por meio de uma vivência pacífica; a reflexão e o exercício da cidadania; XXIII - exercer outras
IElaborar relatórios e documentos jurídicos em relação ao adolescente; II - arquivar e organizar os documentos referentes à pasta jurídica; III - confeccionar relatórios circunstanciados, quando solicitado pela gestão; IV - acompanhar as audiências dos adolescentes, quando possível;
Vfornecer esclarecimentos ao sistema de justiça sobre o adolescente e o cumprimento da jornada pedagógica; VI - produzir a pauta de audiências dos adolescentes e encaminhála a quem for de direito; VII - realizar atendimento jurídico individual e familiar para esclarecimento sobre a situação do adolescente em relação à medida a ser cumprida, seu cumprimento e procedimentos jurídicos atuais e futuros; VIII - manter contato regular com as comarcas para estabelecer Socioeducativo Direito conhecimento e proximidade com as autoridades, objetivando a celeridade dos processos dos socioeducandos;
IXparticipar das reuniões com a Equipe Técnica e a gestão;
Xprestar assessoria jurídica à gestão, quanto a procedimentos legais; XI - acompanhar Oficial de Justiça na realização de citação e intimação dos adolescentes, velando para o cumprimento adequado do ato; XII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas, compatíveis com o seu
IPrestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; II - efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Clínica Médica e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia; III - elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para os socioeducandos; IV - manter Agente Nível Superior registro legível dos pacientes examinados, anotando a Especialista Completo - conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da Socioeducativo Medicina doença; V - prestar serviços no âmbito da saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, a prevenção e a recuperação da saúde da coletividade; VI - atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidade de Saúde; VII - exercer outras
Agente Nível Superior I - Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços de Especialista Completo - assistência de Enfermagem;II - realizar o dimensionamento Socioeducativo Enfermagem da equipe de enfermagem; III - consulta de enfermagem
(acolhida, exame físico, sinais vitais, temperatura, pressão arterial, peso, altura, etc.); IV - orientar os agentes de segurança socioeducativo e demais servidores sobre as condutas prévias ou posteriores a consultas e exames; V - controlar a entrega da medicação prescrita pelo médico; VI - planejar compras, controlar estoques e proceder de forma necessária a garantir a qualidade e a quantidade dos medicamentos; VII - alinhar o Centro com os Programas do Ministério da Saúde, com a Secretaria Estadual e Municipal de Saúde em parceria com a Unidade Básica de Saúde responsável; VIII - prevenir e controlar doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis. VIX - participar ativamente da elaboração e execução do PIA, no que diz respeito à saúde; IX - agendar e acompanhar os adolescentes nas consultas e exames internos e externos; X - fazer retirada de pontos de sutura, quando possível; XI - planejar e executar ações de promoção e prevenção à saúde (sexual, reprodutiva, bucal, higiene corporal e etc.) para toda a comunidade socioeducativa, especialmente aos adolescentes; XII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas, compatíveis com seu cargo, local de lotação e Conselho de Classe. Planejar, executar e avaliar as ações relacionadas à saúde bucal dos adolescentes; II - realizar a avaliação clínica das condições de saúde bucal dos adolescentes; III - emitir diagnóstico e indicar os procedimentos terapêuticos adequados ao caso; IV - tratar as intercorrências de nível ambulatorial; V - articular e formalizar o fluxo de atendimento à saúde bucal dos adolescentes junto à rede de serviços ofertados pelo município; VI - encaminhar os adolescentes para exame e tratamentos especializados ofertados pela rede de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; VII - orientar as famílias dos adolescentes quanto às atitudes, procedimentos e posturas para a promoção a saúde bucal dos adolescentes e dos próprios membros de suas famílias; VIII - realizar ações educativas de promoção à saúde bucal e prevenção de doenças para a saúde bucal e prevenção Socioeducativo Odontologia de doenças para os adolescentes e suas famílias; IX - elaborar planos de intervenção em saúde bucal para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; X - orientar os enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agente de segurança socioeducativos e outros servidores quanto a procedimentos e ações terapêuticas, preventivas e promotoras da saúde bucal; XI - elaborar relatórios e laudos técnicos odontológicos, quando solicitados; XII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas, compatíveis com seu cargo, local de lotação e Conselho de Classe. Elaborar e supervisionar a execução do cardápio no âmbito dos Centros de Internação; II - promover avaliação Agente Nível Superior nutricional dos adolescentes, adequação alimentar Especialista Completo - consideradas as necessidades específicas da faixa etária do Socioeducativo Nutrição público atendido, programas de educação alimentar e nutricional, visando adolescentes, famílias dos adolescentes, professores e servidores em geral; III - executar atendimento individualizado dos adolescentes, orientando-os sobre a importância da alimentação; IV - integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à comunidade socioeducativa; V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, de compra e de armazenamento de alimentos; VI - coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições;
VIIplanejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo e distribuição das refeições servidas nos Centros; VIII - avaliar tecnicamente preparações culinárias; IX - desenvolver manuais técnicos, rotinas de trabalho e receituários a serem utilizados nos Centros; X - efetuar controle periódico do resto-ingestão; XI - planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, equipamentos e utensílios de cozinha nos Centros; XII - estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente; XIII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas, compatíveis com seu cargo, local de lotação e Conselho de Classe.
IReger salas de aula em atividades de educação física, desportivas e de lazer; II - atuar no ensino esportivo e atividade de lazer; III - divulgar atividades esportivas e de Agente Nível Superior lazer; IV - reger atividades esportivas e de lazer; V - atuar na Especialista Completo - área de ensino e prática esportiva; VI - exercer outras Socioeducativo Educação Física atividades que lhe forem cometidas, compatíveis com seu cargo e local de lotação. Desempenhar atividades de trabalho e lazer no tratamento de distúrbios físicos e mentais e de desajustes emocionais e sociais; II - utilizar tecnologias e atividades diversas para promover a autonomia de indivíduos com dificuldade de integrar-se à vida social em razão de problemas físicos, mentais ou emocionais; III - elaborar planos de reabilitação e Nível Superior Agente adaptação social, buscando desenvolver no paciente Completo - Especialista autoconfiança e orientando-o quanto a seus direitos de Terapia Socioeducativo cidadão; IV - criar e fazer a avaliação de atividades físicas, Ocupacional podendo prestar atendimento individual ou em grupo; V - exercer outras atividades que lhe forem cometidas, compatíveis com seu cargo, local de lotação e Conselho de Classe.
TOTAL DE CARGOS 92
GRUPO 2 - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM
DENOMINAÇÃO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Recepcionar os adolescentes recém-chegados; II - providenciar o atendimento as suas necessidades de higiene, asseio, conforto, repouso e alimentação; III - zelar pela segurança e bem-estar dos adolescentes; IV - acompanhar os adolescentes nas atividades de rotina diária; V - relatar no livro de ocorrência de comunicação interna o desenvolvimento da rotina diária, bem como tomar conhecimento dos relatos anteriores; VI - auxiliar no desenvolvimento das atividades pedagógicas; VII - prestar informações à Equipe Técnica sobre o comportamento e o desenvolvimento dos adolescentes na execução das atividades; VIII - acompanhar os adolescentes em seus deslocamentos internos; IX - inspecionar as instalações físicas do Centro; X - efetuar rondas periódicas; XI - manter-se atento às condições de saúde dos adolescentes; XII - realizar revistas pessoais aos adolescentes nos momentos da recepção, final das atividades e sempre que se fizer necessário; XIII - realizar revista nos visitantes, servidores e demais pessoas que adentrarem nos Centros de Atendimento Socioeducativo, conforme regulamentações; XIV - comunicar ao Chefe de Segurança ou ao Chefe do Centro as ocorrências relevantes que possam colocar em risco a segurança do Centro, dos adolescentes e dos servidores; XV - Agente de providenciar o fornecimento de vestuário, roupa de cama Segurança Nível Médio e banho; XVI - conhecer e cumprir os procedimentos e as Socioeducativo Completo normas constantes no Plano de Segurança e no Regimento Interno; XVII - posicionar-se como modelo de conduta para os adolescentes no cumprimento dos seus deveres e obrigações; XVIII - verificar o número de adolescentes presentes no Centro, na chegada e saída do plantão; XIX - orientar os adolescentes no cumprimento das normas, zelo, limpeza, preservação do Centro; XX - programar e coordenar a limpeza nas áreas de uso comum; XXI - realizar escolta armada em cumprimento às requisições das autoridades competentes e nos apoios a atendimento interno, hospitalar e saídas autorizadas;
XXIIrealizar escolta armada nas transferências entre as Unidades Socioeducativas, intermunicipais e interestaduais; XXIII - prestar assistência em situações de emergência, tais como fugas, motins, incêndios, rebeliões e outras assemelhadas; auxílio às autoridades, objetivando a recaptura de foragidos dos Centros de Atendimento Socioeducativo; XXIV - Atuar em serviços de inteligência e contrainteligência; XXV - realizar vigilância interna e externa, incluindo as muralhas e guaritas das Unidades Socioeducativas; XXVI - operar o sistema de comunicação e vídeo monitoramento; XXVII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas, compatíveis com o seu cargo e local de lotação.
TOTAL DE CARGOS 853
GRUPO 3 - CARGO DE NÍVEL MÉDIO ESPECIAL - CNME
DENOMINAÇÃO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
IDesempenhar serviços auxiliares de enfermagem e de apoio às ações do médico e enfermagem; II - programar e organizar as consultas dos adolescentes com os médicos da rede pública e do Centro; III - agendar e acompanhar os adolescentes nas consultas e exames internos e externos; IV - manter atualizada e organizada as fichas de atendimento de saúde dos adolescentes; V - ministrar medicamentos e cuidados aos adolescentes, atendendo as orientações médicas; VI - realizar atendimentos de Nível Médio primeiros socorros, quando necessário; VII - manter a Agente Completo - Técnico organização da enfermaria e dos materiais utilizados; Socioeducativo em Enfermagem VIII - realizar ações educativas sobre cuidados de higiene pessoal, alimentação e cuidados específicos para promoção da saúde e prevenção de doenças; IX - tomar providências para obtenção de medicações indicadas por médicos, através de contato com os municípios e ou setor de saúde das diversas Secretarias do Estado; X - exercer outras atividades que lhe forem cometidas, compatíveis com o seu cargo. Transportar os adolescentes em casos de viagens de recâmbio, audiências, consultas médicas, transferências de Unidades e Centros e outros que se fizerem necessários; II - definir rotas e percursos de modo a Nível Médio garantir a economia de combustível e a otimização do uso Completo - do veículo; III - conduzir servidores a diversos locais, Motorista para atendimento às necessidades técnicas e administrativas; IV - respeitar a legislação, normas e recomendações de direção defensiva; V - preencher diariamente o diário de bordo (formulários), repassandoos para o setor administrativo no final de seu turno; VI - controlar o consumo de combustível, quilometragem e Agente lubrificação, visando a manutenção adequada do veículo; Socioeducativo VII - verificar diariamente as condições de uso do veículo, informando ao Chefe do Centro quando houver alterações; VIII - solicitar à administração a realização de reparos nos veículos, sempre que necessário; IX - manter Carteira Nacional os veículos limpos e em condições adequada de higiene de Habilitação com e funcionamento; X - auxiliar no carregamento e no categoria a ser descarregamento de materiais transportados no veículo; definida em edital XI - auxiliar na vigilância e segurança do adolescente, de concurso público quando estiverem em viagem e demais atividades externas; XII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas, compatíveis com o seu cargo.
TOTAL DE CARGOS 94
ANEXO II À LEI Nº 3.904, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Tabela de Remuneração da Carreira de Servidores Públicos Vinculados ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
AGENTE ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO
REFERÊNCIA PAD A B C D E F G H I RÃO I 5.341,51 5.608,58 5.889,01 6.183,46 6.492,64 6.817,27 7.158,13 7.516,04 7.891,84
II 5.929,07 6.225,53 6.536,80 6.863,64 7.206,83 7.567,17 7.945,53 8.342,80 8.759,94
III 6.581,27 6.910,34 7.255,85 7.618,65 7.999,58 8.399,56 8.819,53 9.260,51 9.723,54
IV 7.305,21 7.670,47 8.054,00 8.456,70 8.879,53 9.323,51 9.789,68 10.279,17 10.793,13
V 8.108,79 8.514,22 8.939,94 9.386,93 9.856,28 10.349,09 10.866,55 11.409,88 11.980,37
VI 9.000,75 9.450,79 9.923,33 10.419,50 10.940,47 11.487,49 12.061,87 12.664,96 13.298,21
VII 9.990,83 10.490,38 11.014,90 11.565,64 12.143,92 12.751,12 13.388,67 14.058,11 14.761,01
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - AGENTE SOCIOEDUCATIVO
REFERÊNCIA PADR A B C D E F G H I ÃO I 3.399,14 3.569,10 3.747,55 3.934,93 4.131,68 4.338,26 4.555,17 4.782,93 5.022,08 II 3.773,05 3.961,70 4.159,78 4.367,77 4.586,16 4.815,47 5.056,24 5.309,05 5.574,51 III 4.188,08 4.397,49 4.617,36 4.848,23 5.090,64 5.345,17 5.612,43 5.893,05 6.187,70 IV 4.648,77 4.881,21 5.125,27 5.381,53 5.650,61 5.933,14 6.229,80 6.541,29 6.868,35 V 5.160,13 5.418,14 5.689,05 5.973,50 6.272,18 6.585,78 6.915,07 7.260,83 7.623,87 VI 5.727,75 6.014,14 6.314,84 6.630,59 6.962,12 7.310,22 7.675,73 8.059,52 8.462,49 VII 6.357,80 6.675,69 7.009,48 7.359,95 7.727,95 8.114,35 8.520,06 8.946,07 9.393,37