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Lei Estadual do Tocantins nº 3903, de 1 de abril de 2022

Lei nº 3903/2022

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4 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.061, de 1º/04/2022.

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, da Função de Confiança e dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida, a partir de 1º de abril de 2022, recomposição salarial no percentual de 2% (dois inteiros por cento), relativa à data base de 2020 e 2021 não implementadas por vedação legal, incidentes sobre:
Ios vencimentos dos servidores, ativos, inativos e pensionistas, do Quadro de Cargos

Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, constantes do Anexo II à Lei n.º 1.903, de 17 de março de 2008;

IIa Função de Confiança prevista no Art. 20-B e Anexo III da Lei n.º 1.903, de 17 de

março de 2008;

IIIa remuneração dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do

Estado do Tocantins, constantes do Anexo I à Lei n.º 1.527, de 17 de dezembro de 2004.

Art. 2.
É concedida revisão geral anual, na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, relativa à data base de maio de 2022, no percentual de 6% (seis inteiros por cento), sobre:
Ios vencimentos dos servidores, ativos, inativos e pensionistas, do Quadro de Cargos

Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, constantes do Anexo II à Lei n.º 1.903, de 17 de março de 2008;

IIa Função de Confiança prevista no Art. 20-B e Anexo III da Lei n.º 1.903, de 17 de

março de 2008;

IIIa remuneração dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do

Estado do Tocantins, constantes do Anexo I à Lei n.º 1.527, de 17 de dezembro de 2004.

Art. 3.
Os Anexos II e III à Lei n.º 1.903, de 17 de março de 2008, e o Anexo I à Lei n.º 1.527, de 17 de dezembro de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade:
Idos Anexos I, II e III desta Lei, a partir de 1º de abril de 2022;
IIdos Anexos IV, V e VI desta Lei, a partir de 1º de maio de 2022.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO I À LEI Nº 3.903 DE 1º DE ABRIL DE 2022.

"ANEXO II DA LEI Nº 1.903, DE 17 DE MARÇO DE 2008

TABELAS FINANCEIRAS - VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE

ESPECIALISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Tabela 1

Padrão A 9.915,95 10.411,75 10.932,34 11.478,95 12.052,90 AUDITOR DE CONTROLE B 12.655,54 13.288,32 13.952,74 14.650,37 15.382,89 EXTERNO C 16.152,04 16.959,64 17.807,62 18.698,00 19.632,90 D 20.614,55 21.645,28 22.727,54 23.863,92 25.057,11 Área: Controle Externo E 26.309,97 27.625,47 29.006,74 30.457,08 31.979,93 F 33.578,93 35.257,87 37.020,77 38.871,81 40.815,40 Tabela 2 Padrão A 6.198,63 6.508,56 6.833,99 7.175,69 7.534,48 TÉCNICO DE B 7.911,20 8.306,76 8.722,10 9.158,20 9.616,11 CONTROLE EXTERNO C 10.096,92 10.601,76 11.131,85 11.688,44 12.272,87 D 12.886,51 13.530,84 14.207,38 14.917,75 15.663,63 Área: Controle E 16.446,82 17.269,16 18.132,61 19.039,24 19.991,21 Externo F 20.990,77 22.040,31 23.142,32 24.299,44 25.514,41 G 26.790,13 28.129,64 29.536,12 31.012,92 32.563,57 Tabela 3 Padrão A 6.198,63 6.508,56 6.833,99 7.175,69 7.534,48 ANALISTA B 7.911,20 8.306,76 8.722,10 9.158,20 9.616,11 TÉCNICO C 10.096,92 10.601,76 11.131,85 11.688,44 12.272,87 Área: Apoio D 12.886,51 13.530,84 14.207,38 14.917,75 15.663,63 Técnico e E 16.446,82 17.269,16 18.132,61 19.039,24 19.991,21 Administrativo F 20.990,77 22.040,31 23.142,32 24.299,44 25.514,41 G 26.790,13 28.129,64 29.536,12 31.012,92 32.563,57 Tabela 4

Padrão Cargos Classe 1 2 3 4 5 A 2.683,38 2.817,54 2.958,42 3.106,34 3.261,66 ASSISTENTE DE B 3.424,74 3.595,98 3.775,78 3.964,57 4.162,80 CONTROLE C 4.370,94 4.589,48 4.818,96 5.059,90 5.312,90 EXTERNO D 5.578,54 5.857,47 6.150,35 6.457,86 6.780,76 Área: Apoio E 7.119,79 7.475,78 7.849,57 8.242,05 8.654,15 Técnico e F 9.086,86 9.541,20 10.018,26 10.519,18 11.045,14 Administrativo G 11.597,39 12.177,26 12.786,13 13.425,43 14.096,70 H 14.801,54 15.541,62 16.318,70 17.134,63 17.991,36 Tabela 5 Padrão Cargos Classe 1 2 3 4 5 A 1.671,58 1.755,15 1.842,91 1.935,06 2.031,81 AUXILIAR OPERACIONAL* B 2.133,40 2.240,07 2.352,08 2.469,68 2.593,16 C 2.722,82 2.858,96 3.001,91 3.152,01 3.309,61 Área: Apoio D 3.475,09 3.648,84 3.831,28 4.022,85 4.223,99 Técnico e Administrativo E 4.435,19 4.656,95 4.889,80 5.134,29 5.391,00 F 5.660,55 5.943,58 6.240,76 6.552,79 6.880,43 G 7.224,46 7.585,68 7.964,96 8.363,21 8.781,37 H 9.220,44 9.681,46 10.165,53 10.673,81 11.207,50 (*) Cargo em extinção ao evento da vacância - Lei nº 1.903, art. 2º §1º ANEXO II À LEI Nº 3.903 DE 1º DE ABRIL DE 2022.

"ANEXO III DA LEI Nº 1.903, DE 17 DE MARÇO DE 2008

Referência Quantidade Gratificação FC-1 5 R$ 1.030,20 FC-2 5 R$ 1.545,30 FC-3 5 R$ 2.060,40 FC-4 10 R$ 2.575,50 TOTAL 23

ANEXO III À LEI Nº 3.903 DE 1º DE ABRIL DE 2022.

"ANEXO I DA LEI N° 1.527, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

TABELA 1-SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS - DAC

Símbolo Nível Vencimento Representação Total DAC 15 11.319,71 6.780,88 18.100,58 DAC 11 6.576,95 3.235,53 9.812,48 DAC 10 5.637,87 2.772,43 8.410,30 DAC 8 4.697,21 2.311,39 7.008,59 DAC 6 3.992,95 1.964,33 5.957,28 DAC 5 3.287,19 1.618,78 4.905,98 DAC 3 2.817,90 1.387,26 4.205,16 DAC 1 2.348,59 1.155,69 3.504,28

TABELA 2 - SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ASSISTÊNCIA DIRETA DO TRIBUNAL DE CONTAS - ADC

Símbolo Nível Vencimento Representação Total ADC 12 1.879,30 924,14 2.803,44 ADC 7 1.052,31 516,86 1.569,17

ANEXO IV À LEI Nº 3.903 DE 1º DE ABRIL DE 2022.

"ANEXO II DA LEI Nº 1.903, DE 17 DE MARÇO DE 2008 TABELAS FINANCEIRAS - VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Tabela 1

Padrão A 10.510,91 11.036,45 11.588,27 12.167,69 12.776,07 AUDITOR DE CONTROLE B 13.414,88 14.085,62 14.789,90 15.529,40 16.305,87 EXTERNO C 17.121,16 17.977,22 18.876,08 19.819,88 20.810,88 D 21.851,42 22.943,99 24.091,19 25.295,75 26.560,54 Área: Controle Externo E 27.888,57 29.282,99 30.747,14 32.284,50 33.898,73 F 35.593,66 37.373,34 39.242,01 41.204,11 43.264,32 Tabela 2 Padrão A 6.570,55 6.899,08 7.244,03 7.606,23 7.986,54 TÉCNICO DE B 8.385,87 8.805,16 9.245,42 9.707,69 10.193,08 CONTROLE EXTERNO C 10.702,73 11.237,87 11.799,76 12.389,75 13.009,24 D 13.659,70 14.342,68 15.059,82 15.812,81 16.603,45 Área: Controle E 17.433,62 18.305,30 19.220,57 20.181,59 21.190,67 Externo F 22.250,21 23.362,72 24.530,85 25.757,40 27.045,27 G 28.397,53 29.817,41 31.308,28 32.873,69 34.517,37 Tabela 3 Padrão A 6.570,55 6.899,08 7.244,03 7.606,23 7.986,54 ANALISTA B 8.385,87 8.805,16 9.245,42 9.707,69 10.193,08 TÉCNICO C 10.702,73 11.237,87 11.799,76 12.389,75 13.009,24 Área: Apoio D 13.659,70 14.342,68 15.059,82 15.812,81 16.603,45 Técnico e E 17.433,62 18.305,30 19.220,57 20.181,59 21.190,67 Administrativo F 22.250,21 23.362,72 24.530,85 25.757,40 27.045,27 G 28.397,53 29.817,41 31.308,28 32.873,69 34.517,37 Tabela 4 Padrão A 2.844,38 2.986,60 3.135,93 3.292,73 3.457,37 ASSISTENTE DE B 3.630,23 3.811,74 4.002,33 4.202,45 4.412,57 CONTROLE C 4.633,20 4.864,86 5.108,10 5.363,51 5.631,68 EXTERNO D 5.913,27 6.208,93 6.519,38 6.845,35 7.187,61 Área: Apoio E 7.546,99 7.924,34 8.320,56 8.736,59 9.173,42 Técnico e F 9.632,09 10.113,69 10.619,38 11.150,35 11.707,87 Administrativo G 12.293,26 12.907,92 13.553,32 14.230,98 14.942,53 H 15.689,66 16.474,14 17.297,85 18.162,74 19.070,88 Tabela 5 Cargos Classe Padrão 1 2 3 4 5 A 1.771,87 1.860,47 1.953,49 2.051,17 2.153,72 AUXILIAR OPERACIONAL* B 2.261,41 2.374,48 2.493,21 2.617,87 2.748,76 C 2.886,20 3.030,51 3.182,03 3.341,13 3.508,19 Área: Apoio D 3.683,60 3.867,78 4.061,17 4.264,23 4.477,44 Técnico e Administrativo E 4.701,31 4.936,38 5.183,20 5.442,36 5.714,47 F 6.000,20 6.300,21 6.615,22 6.945,98 7.293,28 G 7.657,94 8.040,84 8.442,88 8.865,02 9.308,27 H 9.773,69 10.262,37 10.775,49 11.314,27 11.879,98 (*) Cargo em extinção ao evento da vacância - Lei nº 1.903, art. 2º

§ 1ºANEXO V À LEI Nº 3.903 DE 1º DE ABRIL DE 2022.

"ANEXO III DA LEI Nº 1.903, DE 17 DE MARÇO DE 2008

Referência Quantidade Gratificação FC-1 5 R$ 1.092,01 FC-2 5 R$ 1.638,02 FC-3 5 R$ 2.184,02 FC-4 10 R$ 2.730,03 TOTAL 23

ANEXO VI À LEI Nº 3.903 DE 1º DE ABRIL DE 2022.

"ANEXO I DA LEI N° 1.527, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

TABELA 1- SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS - DAC

Símbolo Nível Vencimento Representação Total DAC 15 11.998,89 7.187,73 19.186,62 DAC 11 6.971,57 3.429,66 10.401,23 DAC 10 5.976,14 2.938,78 8.914,92 DAC 8 4.979,04 2.450,07 7.429,11 DAC 6 4.232,53 2.082,19 6.314,72 DAC 5 3.484,43 1.715,91 5.200,33 DAC 3 2.986,98 1.470,50 4.457,47 DAC 1 2.489,51 1.225,03 3.714,54

TABELA 2 - SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ASSISTÊNCIA DIRETA DO TRIBUNAL DE CONTAS - ADC

Símbolo Nível Vencimento Representação Total ADC 12 1.992,06 979,59 2.971,65 ADC 7 1.115,45 547,87 1.663,32

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