Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3900, de 30 de março de 2022
Lei nº 3900/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.060, de 31/03/2022.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 08, de 28 de março de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Indireta do Poder Executivo;
data da remuneração dos servidores ativos de que trata esta Lei.
de confiança.
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 30 dias do mês de março de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente